No cenário atual, empreender no segmento de bares e restaurantes vai muito além da paixão e conhecimento das virtudes gastronômicas e de escanção. Mesmo considerado os R$ 60 bilhões movimentados ao ano pelo setor, para o sucesso e sustentabilidade de qualquer empreendimento nos dias de hoje, faz-se necessário o devido acompanhamento e cuidado com aspectos fiscais e tributários.
Para quem atua no setor de alimentação fora do lar, termos como PIS/COFINS monofásico e ICMS-ST podem soar como um grande ponto de interrogação, porém é de se ressaltar a familiaridade com cervejas, isotônicos, refrigerantes, energéticos, cigarros e outros artigos que compõem os itens comercializados por empresas que atuam nesse setor. E engana-se quem pensa que estes artigos não têm relação com as siglas fiscais que acabamos de apresentar: é aí que mora o perigo.
Devidas as excessivas tributações e regulamentação de um estado a outro do nosso país, é de suma importância para empresários de bares e restaurantes que estes estejam atentos ao planejamento tributário e a sua contribuição para a prosperidade do negócio. Estudos realizados com empresas deste mesmo perfil atribuem que, em média, R$ 20.000,000 são recuperados em créditos tributários. A complexidade é tamanha que, dependendo do Estado em que a empresa está situada, até a gorjeta do garçom pode ser um ponto de crédito!
Antes de mais nada, é preciso entender como são recuperados esses créditos no ramo de bares e restaurantes. Para isso, acompanhe a leitura e veja a diferença que o planejamento tributário pode fazer no seu negócio:
O que é e como funciona PIS e COFINS monofásico?
O Programa de Integração Social (PIS) é a obrigatoriedade tributária recolhida por empresas de acordo com suas respectivas receitas e com o valor sinalizado na folha de pagamento dos colaboradores. Então que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma tributação cobrada em cima da receita declarada pela empresa, sendo este valor direcionado ao financiamento de seguridade social. É necessário observar duas peculiaridades na primeira etapa de arrecadação destes tributos para que não ocorra pagamento de impostos a maior.
O regime monofásico configura em uma espécie de substituição tributária, uma vez que atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço. Quando falamos de PIS e COFINS monofásico, que contempla diretamente a tributação sobre bebidas e cigarros, a atenção nas etapas de tributação é essencial: recolhe-se os tributos na primeira fase da cadeia, em outras palavras, estes artigos não devem ser tributados em sua venda.
Substituição Tributária do ICMS
Famoso no varejo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diz respeito, como o nome sugere, a circulação de mercadorias e serviços. Também aplicado no transporte em escala estadual e municipal de cargas e pessoas, em serviços de comunicação, na entrada de artigos importados, entre demais tramitações.
O principal tipo de Substituição Tributária é aquele que antecede o fato gerador, ou seja, o imposto é recolhido na primeira fase da cadeia (substituto) e as demais não (substituído). Em outras palavras, a arrecadação do ICMS é feita no âmbito industrial, no lugar do varejista. Desta forma, insumos alimentícios, cigarros, bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, devido à substituição tributária, podem ter descontados o ICMS de suas comercializações.
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