No dia 17/04/2019 foi sancionado o texto pelo Governador do Estado Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei que adota medidas necessárias para auxiliar mulheres que se sentirem em situação de risco dentro dos estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas.
A determinação é da Lei 8378/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).
Segue abaixo alguns dos artigos que constituem a Lei 8378/19:
Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Funcionários deverão ainda ser treinados e capacitados para aplicação de medidas.
"Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais durante o encontro”, justificou a autora da norma.
Fonte: Alerj