A Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O QUE A LEI Nº 14.151/2021 DETERMINA?
A medida visa proteger as gestantes do contágio pelo Covid-19, impedindo que
durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
coronavírus, a empregada gestante precise se deslocar até o trabalho. Determina
a Lei, que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades
de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Enquanto estiver em
gozo deste afastamento, a gestante ficará à disposição do empregador para
exercer atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto
ou outra forma de trabalho a distância.
Atenção 1: a “emergência de saúde pública”, referida na Lei, não depende de
Decreto Legislativo para ser reconhecida.
Atenção 2: esta é uma norma cogente, isto é, tem aplicação imediata
independentemente de norma regulamentadora. Em resumo, já está valendo!
AS MEDIDAS AUTORIZADAS PELAS MPS Nº 1.045/21 E Nº 1.046/21
AINDA PODEM SER APLICADAS ÀS GESTANTES EM SUBSTITUIÇÃO AO
DETERMINADO PELA LEI?
Há opiniões dissonantes nesse ponto. Fato é que a lei não proíbe o uso de
outros meios alternativos de gestão trabalhista, apenas veda que haja prejuízo
econômico à empregada. O empregador deve ser perguntar: a medida adotada
diminui a remuneração da trabalhadora? Se a resposta for não, será possível.
Já se for sim, haverá risco trabalhista a ser suportado pela empresa.
QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER ADOTADAS PELO EMPREGADOR?
O empregador deve, ao tomar ciência da gravidez de uma empregada,
imediatamente: (i) possibilitará à empregada o trabalho remoto; (ii) verificar
a possibilidade de adoção de uma das alternativas consignadas nas MPs nº
1.045/21 e nº 1.046/21; ou, se nenhuma das alternativas for possível, (iii) a
empregada ficará simplesmente afastada, com manutenção da remuneração.
QUAIS SÃO OS PRÓS E CONTRAS DA LEI Nº 14.151/2021?
Pontos positivos: A Lei garante à empregada gestante proteção contra
contaminação pela Covid-19 sem prejuízo de sua remuneração, protegendo a
saúde e a subsistência da mãe e do bebê.
Pontos negativos: O legislador delegou a “conta” dessa proteção ao empregador
que, já fragilizado pela atual crise econômica instaurada no país, passa a arcar
com a remuneração de empregada afastada em razão da gravidez. A medida
pode, em razão disso, gerar impactos negativos na economia e diminuir o
espaço da mulher no mercado de trabalho.
O QUE O EMPREGADOR PODE FAZER DIANTE DESTE GASTO INDEVIDO
QUE LHE FOI DELEGADO?
Os empregadores poderão ajuizar ação, com pedido de tutela provisória,
cobrando do Estado o ressarcimento destes custos. Caso não haja interesse
na judicialização, os empregadores suportarão o prejuízo.