Bares e Restaurantes não precisam mais pagar impostos federais sobre o que recolhem a título de taxa de serviços (gorjeta). Foi o que determinou a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao julgar um mandado de segurança, no qual se pleiteava a não incidência do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ sobre as gorjetas. Os magistrados entenderam que este percentual que entra na contabilidade do restaurante tem como finalidade reforçar os salários dos empregados, tendo nítida natureza jurídica de verba salarial, independentemente de serem pagas voluntária ou compulsoriamente.
O presidente da Abrasel, Pedro Hermeto, advogado por formação, explica que o entendimento que prevaleceu é de que o estabelecimento empregador atua como um mero arrecadador, não podendo o valor pago a título de gorjetas integrar o faturamento ou o lucro para o fim de apuração dos tributos federais. “Este sempre foi o nosso entendimento, tanto como empresário como representante da categoria. Vínhamos pagando, pois era o que a lei determinava, mas esta mudança é uma grande notícia para o setor. É bom para todo mundo, empregados e empregadores”, comemora.
O advogado Daniel Gudiño, da Gudiño Advogados, parceiro mantenedor da Abrasel-RJ, explica que é necessário que os estabelecimentos entrem na justiça para garantir o seu direito, citando a decisão do STJ. “Além disso, é possível recuperar cinco anos de impostos que foram pagos indevidamente. Mas é importante que o estabelecimento comprove que os tributos foram recolhidos neste período”, explica o advogado.