
A Abrasel obteve mais uma importante vitória na justiça. Após uma decisão favorável no Distrito Federal, a entidade conseguiu uma nova liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro, garantindo a continuidade dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
A decisão, emitida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determina que as autoridades não podem suspender os benefícios fiscais do PERSE para os associados da Abrasel. Isso significa que bares e restaurantes continuarão a usufruir de alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até março de 2027. Essa medida é considerada essencial para ajudar o setor, que foi fortemente impactado pela pandemia da COVID-19.
Essa nova vitória se soma à decisão anterior no Distrito Federal, onde uma liminar concedida pelo juiz Itagiba Catta Pretta Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu o fim do PERSE para bares e restaurantes associados na região. O juiz também determinou uma multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, afirmou que "a nova decisão judicial mostra a força do argumento. O PERSE é um programa essencial para a sobrevivência dos bares e restaurantes que ainda enfrentam dificuldades econômicas decorrentes da pandemia."
Ele orienta que as empresas de outras localidades (que não o DF e o RJ) devem voltar a pagar os tributos para não acumular imposto em atraso.
A Abrasel, aproveitando a jurisprudência favorável no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, já entrou com uma ação em âmbito nacional para beneficiar seus associados em todo o país.