Após despacharmos com a juíza da 11ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ, tivemos a felicidade de ler a publicação da sentença, reconhecendo que o regime de estimativa de ICMS dos bares e restaurantes associados da Abrasel RJ não é benefício fiscal e, portanto, as autoridades coatoras não podem se abster de autorizar a apuração especial do ICMS sob esse argumento.
A sentença é boa, também, porque deferiu integralmente o nosso pedido, ou seja, permitiu que o regime seja aplicável às filiais ainda não existentes dos associados mencionados na petição inicial.
Apesar das dificuldades iniciais e na demora do provimento jurisdicional perseguido, felizmente conseguimos entregar a vocês, associados da ABRASEL RJ, aquilo que prometemos nas reuniões que fizemos. Trata-se da primeira decisão de mérito de que temos conhecimento, sendo as demais decisões liminares ou tutelas recursais, sem análise de mérito.
Os associados da ABRASEL, de posse da anexa decisão, poderão se dirigir à respectiva inspetoria, com o respectivo formulário preenchido e assinado, a fim de garantir, a partir do deferimento do pedido de concessão de regime especial, o tratamento diferenciado que está previsto nos arts. 34 e 35 do Livro V do Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro.
Parabéns a todos os envolvidos e muito obrigado pela confiança!
Contador Sr. José Miguel Rodrigues da Silva
Dr. Daniel Gudino (Advogado Tributário da Abrasel RJ)
Vídeo completo: https://www.youtube.com/watch?v=CRYyXInIUow&feature=youtu.be
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