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Simples Nacional 2026: o que acontece se você não decidir em setembro

  • PUBLICADO EM: 07/01/2026
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

A Reforma Tributária criou uma escolha que 90% dos empresários vão ignorar — até descobrirem que a lei decidiu por eles

Artigo de Luiz Henrique Amaral, Master em Tributação & Inteligência de Negócios

Foto: Freepik

Existe um tipo de decisão que o empresário adia até não poder mais. Não porque seja complexa. Mas porque parece distante. Porque tem sempre algo mais urgente: o fornecedor que atrasou, o cliente que reclama, a conta que vence amanhã. Só que em 2026, uma dessas decisões tem data marcada para acabar. Setembro. E quem deixar passar vai descobrir que silêncio também é resposta. Só que a resposta errada.

A Reforma Tributária chegou com promessa de simplificação, mas entregou uma encruzilhada silenciosa. A partir de 2027, quem está no Simples Nacional vai ter dois novos tributos dentro do regime: IBS e CBS. E a matemática ainda não está fechada. As alíquotas finais serão definidas ao longo de 2026, mas uma coisa já está certa: haverá nova tributação onde antes não havia.

Mas tem uma saída. Ou melhor, uma opção: apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples. Mantém o DAS para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária. Mas paga os novos impostos separadamente, com direito a créditos. Traduzindo: dependendo do seu perfil operacional, sua conta pode cair. Muito.

A pegada? Você tem até setembro de 2026 para decidir. E se não decidir? A lei decide por você. E raramente a lei escolhe a opção que favorece o empresário.

O que acontece com quem não decide

Vamos direto ao ponto. Se você não fizer nada até setembro de 2026, permanece automaticamente no Simples Nacional com IBS e CBS incluídos. Parece cômodo. É confortável. E pode ser a escolha errada.

A Lei Complementar nº 214/2025 foi clara: quem não manifestar preferência fica onde está. Com os novos tributos dentro. Com uma estrutura que pode não ser a mais eficiente para o seu tipo de operação.

E você não vai receber notificação. Não vai chegar carta registrada avisando. A primeira vez que você vai perceber é quando o DAS de janeiro de 2027 chegar diferente do que você esperava. Só que aí já passou o prazo. Já perdeu a janela.

A opção que ninguém está explicando

Agora, a alternativa. Se você optar ativamente pelo regime regular para IBS e CBS — porque compra muito insumo, porque tem fornecedores que já emitem nota com crédito, porque investe em equipamento —, pode se apropriar de créditos tributários que reduzem a base de cálculo.

Para empresas com alto volume de aquisições, com clientes pessoa jurídica ou com margens operacionais apertadas, essa pode ser a diferença entre viabilidade e sufoco financeiro.
Mas não é automático. Exige decisão formal. Até o último dia útil de setembro de 2026.

A opção anual pelo Simples Nacional precisa ser feita até setembro do ano anterior. Em 2026, para valer em 2027. Quem não manifestar preferência fica onde está.

E tem outra camada. Se você optar por apurar IBS e CBS fora do Simples, pode mudar de ideia a cada seis meses. Em setembro, escolhe para o primeiro semestre do ano seguinte. Em abril, escolhe para o segundo semestre do mesmo ano.

É a flexibilização que ninguém pediu, mas todo mundo vai precisar. Porque margem muda. Fornecedor muda. Cliente muda. E você não pode ficar preso a uma decisão errada por cinco anos.

Só que tem uma trava: quem pedir ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular fica impedido de voltar para o Simples por dois anos. Não dá para passear entre os regimes sem consequência.

Por que não é para todo mundo

Porque a decisão não é igual para todos. E aí está o problema. Não existe fórmula pronta. Existe análise.

Restaurante que vende direto para o consumidor final? Provavelmente fica no Simples. Crédito tributário não passa para pessoa física. Não adianta nada sair. Restaurante que fornece para empresas, atende eventos corporativos, vende para hotéis? Aí muda tudo. Esses clientes aproveitam crédito. E você vira mais competitivo. Pode até ajustar preço e manter margem.

A posição na cadeia econômica virou fator decisivo. Margem de lucro, volume de compras, perfil de cliente — tudo conta. E ninguém vai fazer essa conta por você de graça.

O que fazer antes de setembro

Primeiro: parar de achar que isso resolve sozinho. Não resolve.

Segundo: juntar os números reais. Faturamento médio mensal dos últimos 12 meses. Margem de lucro real, não aquela otimista da planilha. Volume de compras de insumos. Percentual de vendas B2B (empresa x empresa) versus B2C (empresa X consumidor final).

Terceiro: buscar análise jurídica especializada em direito tributário. A simulação técnica dos cenários precisa considerar não apenas valores, mas também riscos, prazos e custos operacionais da transição.

Quarto: avaliar se sua estrutura atual suporta o regime regular. Escrituração mais robusta, controle de créditos, emissão correta de notas fiscais — tudo isso exige preparo.

E quinto: formalizar a opção até setembro. Com base em análise fundamentada. Não em achismo.

Setembro não é apenas mais um prazo

A Reforma Tributária mudou as regras do jogo no meio da partida. E mudou de um jeito que transforma setembro de 2026 em marco divisor para quem está no Simples Nacional. A escolha entre permanecer no regime unificado ou optar pelo modelo híbrido não é uma questão apenas contábil. É estratégica. Envolve análise da cadeia produtiva, do perfil de clientes, da margem operacional e da capacidade de gestão fiscal da empresa.

O silêncio, nesse caso, não protege ninguém. Apenas entrega a decisão para o padrão legal — que foi desenhado para funcionar de forma genérica, não customizada para a realidade do seu negócio.

Por isso, se você chegou até aqui e identificou que sua empresa se enquadra no perfil que pode se beneficiar da opção pelo regime regular de IBS e CBS, o próximo passo é buscar orientação jurídica qualificada. Profissionais especializados em direito tributário podem realizar a análise técnica necessária, simular cenários e formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

O calendário não negocia. Setembro chega. E depois dele, o que resta é conviver com a decisão que foi tomada — ou com aquela que a lei tomou por você.

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