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Termo aditivo a convenção coletiva de trabalho 2020 (COVID-19)

  • PUBLICADO EM: 18/03/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Novas regras trabalhistas valerão para o período da pandemia do coronavírus.

Foi assinada nesta tarde (18) o aditivo da Convenção Coletiva entre SindRio e Sigabam de maneira emergencial que inclui novas regras para o momento de crise causado pela pandemia do coronavírus.

Confira os pontos principais:

- Vigência de 90 dias;

- Parcelamento de rescisão em até 4 parcelas;

- Férias: poderão ser individuais ou coletivas sem aviso prévio com pagamento no ato do saldo de dias trabalhados até o momento e eventual gorjeta residual. O restante deverá ser pago em até 3 parcelas sendo a primeira com 30 dias após a concessão;

- Homologação de recisões estão suspensas. Não mais necessárias;

- Redução de jornada de trabalho com proporcional redução do salário até o máximo de 25%;

- Redução de salários e suspensão de contratos (lay-off – suspensão temporária do contrato com redução de até 25% do salário);

- Paralisação e horas extras: as horas não trabalhadas por motivo de paralisação serão compensadas em forma de horas extras futuras.

- A gorjeta, se houver, será rateada por aqueles que estiverem trabalhando. Eles poderão decidir por dividir com os que estiverem com o contrato suspenso.

Para baixar o documento: Clique aqui

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